USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião é um procedimento que permite a regularização da posse de um imóvel quando alguém o utiliza por um longo período, mesmo sem ter o registro formal de propriedade.
A grande vantagem da usucapião extrajudicial é que o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. Isso torna a regularização mais ágil e menos burocrática, garantindo que o imóvel seja registrado em seu nome de forma segura e definitiva.
Para dar início ao processo, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a posse prolongada e a concordância dos antigos proprietários ou vizinhos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Requerimento de instauração do processo de usucapião;
· Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
· Ata notarial comprovando as condições do imóvel, o tempo de posse, a forma de aquisição e o tipo de usucapião solicitado;
· Planta e memorial descritivo, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT);
· Documentos que comprovem a posse e sua continuidade, como justo título ou registros que demonstrem a cadeia sucessória de posse;
· Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal, comprovando a inexistência de ações que contestem a posse;
· Descrição georreferenciada do imóvel, quando aplicável;
· Número da OAB do advogado e procuração assinada, conferindo-lhe autoridade para representar o interessado no processo;
· Certidão dos órgãos municipais ou federais, atestando se o imóvel é urbano ou rural;
· Outros documentos que o registrador possa solicitar.
Se precisar de mais esclarecimentos ou auxílio no processo, entre em contato conosco!
