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REGISTRO DE NASCIMENTO

Todo cidadão brasileiro precisa ter sua existência legal reconhecida e isso começa com a emissão da certidão de nascimento. Esse documento abre as portas para todos os direitos civis e deve ser solicitado em um Cartório de Registro Civil.

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Os pais têm a comodidade de optar por registrar o filho tanto na cidade de nascimento quanto no município onde residem, conforme for mais prático para a família.

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O processo de registro exige a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela instituição de saúde onde ocorreu o parto (hospital ou maternidade). Além disso, os pais devem portar seus documentos de identificação pessoal. Para crianças nascidas em residências (fora do hospital ou maternidade), a presença de duas testemunhas que acompanharam o parto é requisito fundamental para validar o registro.

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As famílias dispõem de um prazo de 15 dias para realizar o registro, com possibilidade de extensão para até três meses quando o cartório mais próximo estiver a mais de 30 km de distância.

Um aspecto importante é que a emissão da certidão é gratuita em qualquer circunstância, mesmo quando realizada após os prazos estabelecidos. No entanto, para pessoas com mais de 12 anos não registradas, o procedimento exigirá intervenção judicial para regularização.

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Com a certidão em mãos, os pais podem dar os primeiros passos importantes na vida do filho: cadastrar no posto de saúde, solicitar outros documentos importantes como o CPF e até inscrever na escola pública. Sem esse registro, a criança fica invisível para o governo e perde acesso a serviços fundamentais.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

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- Documentos de identificação dos pais (identidade e CPF);

- Declaração de Nascido Vivo (DNV);

- Comprovante de endereço atualizado.

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