REGISTRO DE CASAMENTO
O casamento no cartório é a forma de transformar seu relacionamento em uma união reconhecida pela lei. Esse passo é importante porque garante vários direitos ao casal, como herança, inclusão em planos de saúde, divisão de bens, entre outros.
O processo é simples. O casal precisa ir ao cartório com documentos básicos: identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento. Se um dos dois já foi casado antes, deve levar a certidão que comprove o fim do casamento anterior, seja por divórcio ou falecimento do ex-cônjuge.
Uma grande vantagem é que todos os casais têm os mesmos direitos, independentemente de serem formados por homem e mulher ou por pessoas do mesmo sexo.
O registro civil do casamento traz segurança jurídica para o futuro do casal. É um procedimento que protege os direitos de ambos em diversas situações do dia a dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-Documentos de identificação dos noivos (identidade e CPF);
-Certidão de nascimento ou casamento dos noivos atualizadas (se for de casamento, com as
devidas averbações de divórcio ou óbito);
-Comprovante de endereço atualizado;
-Documentos de identificação de duas testemunhas (identidade e CPF) e comprovante de
endereço;
