top of page

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

O QUE É?

​

O registro no Cartório de Pessoas Jurídicas é o processo que transforma um grupo de pessoas em uma entidade legalmente reconhecida. É como se fosse a "certidão de nascimento" da organização, dando a ela existência oficial perante a lei.

 

QUAIS ENTIDADES PRECISAM DESSE REGISTRO?

​

. Associações sem fins lucrativos;

. Sindicatos;

. Igrejas e instituições religiosas;

. Fundações de assistência social;

. Sociedades científicas, culturais e educacionais.

 

POR QUE ESSE REGISTRO É TÃO IMPORTANTE?

​

O registro de uma sociedade civil no cartório é essencial por vários motivos. Sem ele, os membros da entidade podem ser responsabilizados pessoalmente por quaisquer dívidas ou obrigações assumidas em nome da organização. Isso significa que, se a entidade não estiver registrada, os bens pessoais dos integrantes podem ficar em risco.

​

Além disso, só após o registro a entidade ganha existência legal para realizar atividades básicas, como abrir uma conta bancária em nome da organização, alugar um espaço comercial ou assinar contratos formais. Sem esse passo, nenhuma dessas ações pode ser feita no nome da sociedade, apenas no nome individual dos membros.

​

O registro também abre portas para benefícios. Muitos editais públicos, programas de financiamento e incentivos fiscais exigem que a entidade esteja devidamente registrada e com a documentação em dia. Sem isso, a organização pode perder oportunidades importantes de captação de recursos.

​

Por fim, ter o registro em dia demonstra credibilidade e seriedade. Mostra que a entidade está comprometida com a legalidade e com boas práticas de gestão, o que pode fazer toda a diferença na relação com parceiros, doadores e órgãos públicos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

​

- Requerimento ao Oficial do Cartório, pedindo o registro dos atos constitutivos, assinado pelo presidente;

- Estatuto com todas as páginas rubricadas e assinado ao final por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo presidente;

- Documentos de identificação dos membros fundadores (identidade e CPF);

- Ata de fundação, eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do estatuto assinada pelo presidente;

- Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.

bottom of page