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PROTESTO

O QUE É?

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O protesto é um ato formal realizado pelo cartório para comprovar que alguém não cumpriu com uma obrigação financeira (pode ser uma pessoa física ou jurídica).

 

Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar uma dívida no prazo combinado (como um cheque, contrato, duplicata ou nota promissória), o credor pode registrar esse não pagamento oficialmente no cartório. Esse registro serve como um alerta público da inadimplência e pode trazer consequências para o devedor, como restrições no cadastro de crédito (SPC/Serasa).

 

COMO PROTESTAR?

1. Leve o documento não pago ao cartório – o credor deve apresentar o título original (cheque, duplicata, etc.) que comprove a dívida;

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2. Preencha o requerimento no cartório – será necessário fornecer os dados do devedor e do crédito em questão;

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3. O cartório de protesto irá intimar o devedor no endereço fornecido pelo credor, na qual,
terá o prazo de 03 dias úteis para realizar o pagamento, antes do protesto ser lavrado;

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4. Se o pagamento não for identificado durante o prazo do tríduo legal (03 dias úteis), o cartório registra o protesto definitivamente, o que pode gerar grandes problemas para o devedor, que terá o seu nome inserido nos cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

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Documento de identificação;

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Título original (cheque, duplicata, contrato, etc.) que comprove a dívida.

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