top of page

EMANCIPAÇÃO  

A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena de um menor entre 16 e 18 anos. Com a autorização dos pais ou responsáveis, ele passa a ter autonomia para praticar atos da vida civil sem necessidade de consentimento, como abrir uma empresa, assinar contratos ou adquirir bens. 

​

A escritura de emancipação é elaborada no Tabelionato de Notas, garantindo segurança jurídica ao processo. Para sua formalização, é indispensável a presença dos pais ou responsáveis legais, que concedem voluntariamente essa autonomia ao menor de idade. 

​

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

​

  • Documento de identificação e CPF das partes; 

  • Certidão atualizada do estado civil. 

bottom of page