INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
O inventário é o procedimento utilizado para levantar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Já a partilha é a etapa na qual ocorre a transferência da propriedade desses bens para os herdeiros.
Para que esse procedimento possa ser feito no Tabelionato de Notas, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
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Caso haja testamento, é necessária autorização expressa do juízo sucessório competente, por meio de sentença transitada em julgado;
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É obrigatória a assistência de um advogado;
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Caso existam herdeiros menores ou incapazes, é necessário que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Certidão de óbito do autor da herança (expedida há no máximo 90 dias);
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Documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
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Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (expedida há no máximo 90 dias);
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Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, divorciados ou viúvos (expedida há no máximo 90 dias), além do pacto antenupcial, se houver;
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Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos em nome do falecido (expedida há no máximo 30 dias);
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Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, se houver (expedidos há no máximo 30 dias);
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Certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, emitidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do falecido;
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CCIR, caso haja imóvel rural a ser partilhado.
