REGISTRO DE ÓBITO
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é preciso registrar esse fato no cartório para que a morte seja oficialmente reconhecida. Esse documento, conhecido como certidão de óbito, serve como comprovação legal do ocorrido e é exigido em diversas situações importantes para a família.
O registro deve ser feito no cartório mais próximo do local onde a morte aconteceu. Para realizar esse procedimento, é necessário apresentar alguns documentos da pessoa falecida, como o atestado de óbito fornecido pelo médico, documento de identidade e certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso.
Qualquer familiar próximo pode solicitar o registro, incluindo cônjuges, filhos ou irmãos. Nos casos em que não há parentes disponíveis, outras pessoas podem realizar o procedimento, como médicos que atenderam o falecimento, vizinhos que presenciaram os últimos momentos ou até mesmo funcionários do serviço funerário.
Esse documento é essencial para resolver questões práticas como a liberação do corpo para sepultamento, o início do processo de inventário, o recebimento de benefícios como pensão por morte e a regularização de diversas situações jurídicas. Por isso, é importante que seja feito o quanto antes, evitando complicações futuras para os familiares.
O registro do óbito se dará, preferencialmente, antes do sepultamento, em até 24h (vinte e quatro horas) do falecimento ou, em caso de motivo relevante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que será ampliado até 03 (três) meses se o Ofício de Registro se localizar a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Atestado de óbito;
- Documentos de identificação do falecido;
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
- Documentos de identificação do declarante (identidade e CPF).
