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CONTRATO DE NAMORO
O contrato de namoro é uma forma de deixar claro que o relacionamento entre duas pessoas não configura uma união estável, protegendo o patrimônio de ambos e evitando obrigações jurídicas futuras.
Por meio desse documento, feito por escritura pública no cartório, o casal declara oficialmente que o vínculo existente é um namoro, sem intenção de constituir família, o que impede possíveis implicações patrimoniais decorrentes da relação.
Para formalizá-lo, é necessário que ambos sejam maiores de idade e civilmente capazes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Documento de identificação e CPF;
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Certidão de nascimento/casamento para comprovar o estado civil.
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