PROCURAÇÃO PÚBLICA
A procuração pública é um documento que permite a uma pessoa (outorgante) nomear outra (procurador) para agir em seu nome em determinadas situações. Esse ato é realizado por meio da escritura pública no cartório, garantindo segurança jurídica à nomeação.
Os poderes concedidos podem ser específicos para um propósito determinado ou amplos, conforme a necessidade do outorgante. Além disso, ele pode definir um prazo de validade para a procuração e autorizar ou não o substabelecimento, que é a transferência desses poderes para outra pessoa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Outorgante (quem concede os poderes)
-
Documento de identificação e CPF;
-
Comprovante ou declaração de residência;
-
Certidão de nascimento ou casamento.
Procurador (quem recebe os poderes)
-
Documento de identificação e CPF;
-
Endereço (informado pelo próprio procurador);
-
Estado civil (informado pelo próprio procurador);
-
Profissão (informada pelo próprio procurador).
Por rogo (quando o outorgante não pode assinar)
-
Documento de identificação e CPF;
-
Comprovante ou declaração de residência;
-
Certidão de nascimento ou casamento.
