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EMANCIPAÇÃO
A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena de um menor entre 16 e 18 anos. Com a autorização dos pais ou responsáveis, ele passa a ter autonomia para praticar atos da vida civil sem necessidade de consentimento, como abrir uma empresa, assinar contratos ou adquirir bens.
A escritura de emancipação é elaborada no Tabelionato de Notas, garantindo segurança jurídica ao processo. Para sua formalização, é indispensável a presença dos pais ou responsáveis legais, que concedem voluntariamente essa autonomia ao menor de idade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Documento de identificação e CPF das partes;
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Certidão atualizada do estado civil.
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