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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  

A dissolução de união estável extrajudicial permite que os conviventes/companheiros que optaram por esse tipo de relação formalizem o término dela de forma rápida e descomplicada.  

 

Assim como no divórcio, esse procedimento pode ser feito no cartório, desde que haja consenso entre os companheiros quanto à divisão dos bens e outras questões decorrentes do fim da união estável.  

 

O acompanhamento de um advogado também é obrigatório para realizar esse ato. Caso existam filhos menores de idade ou incapazes, é necessário obter previamente uma decisão judicial sobre guarda e demais direitos para que a dissolução possa ser formalizada extrajudicialmente.  

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

 

  • Escritura pública ou contrato particular da união estável (se houver); 

  • Documentos de identificação dos companheiros (RG e CPF); 

  • OAB do advogado; 

  • Documentos dos filhos, se houver. 

  • Comprovação da titularidade dos bens móveis e imóveis;  

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