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PACTO ANTENUPCIAL 

O pacto antenupcial é um documento formalizado por meio de escritura pública no Cartório de Notas. Nele, o casal define o regime de bens que será adotado no casamento, estabelecendo regras patrimoniais personalizadas. Esse documento só passa a ter validade após a oficialização do casamento. 

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Para que o pacto antenupcial produza efeitos legais, é necessário que a escritura seja apresentada ao Cartório de Registro Civil no momento da habilitação do casamento. Esse pacto é obrigatório para casais que desejam adotar os regimes da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

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  • Documento de identificação e CPF dos noivos; 

  • Comprovante ou declaração de residência; 

  • Certidão de nascimento ou casamento (em caso de pessoas divorciadas, viúvas, etc) atualizada. 

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