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TESTAMENTO PÚBLICO 

O testamento público é um ato formal no qual o testador define o destino de seus bens após sua morte. Quando existem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador pode dispor livremente apenas sobre metade do seu patrimônio.  

 

Na ausência desses herdeiros, ele pode determinar o rumo da totalidade dos bens. Esse documento permite, por exemplo, que um bem seja destinado a alguém que não esteja na linha sucessória, como amigos ou instituições. Além disso, o testamento pode ser utilizado para o reconhecimento de um filho, sendo essa uma decisão irrevogável. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

 

  • Documento de identificação e CPF de todos os envolvidos (testador, testemunhas, beneficiários, testamentário, etc); 

  • Atestado médico de sanidade mental (para testadores acima de 60 anos); 

  • Guia de IPTU dos bens imóveis; 

  • Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens

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