DOAÇÃO
A escritura pública de doação é o documento que formaliza a transferência gratuita de um bem entre o doador (quem doa) e o donatário (quem recebe). Lavrada no cartório por um Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, essa escritura garante segurança jurídica e o cumprimento de todos os requisitos legais.
Nesse instrumento, o doador pode incluir o usufruto. A doação com reserva de usufruto ocorre quando apenas a nua-propriedade é transferida ao donatário, enquanto o doador mantém o direito de uso, gozo e fruição do bem. Esse usufruto pode ser temporário ou vitalício, garantindo ao doador o direito de continuar utilizando o bem mesmo após a doação.
A escritura pode conter diferentes cláusulas para proteger os bens doados. Algumas das mais comuns são:
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Incomunicabilidade: impede que o bem doado seja partilhado com o cônjuge do donatário.
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Impenhorabilidade: protege o bem contra possíveis penhoras por dívidas do donatário.
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Inalienabilidade: impede que o donatário venda ou transfira o bem. De acordo com o artigo 1.911 do Código Civil, essa cláusula também implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
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Reversão: estabelece que o bem retorne ao patrimônio do doador se o donatário falecer antes.
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Acréscimo: em doações para mais de um donatário, a parte do falecido é acrescida à do donatário sobrevivente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Documento de identificação e CPF dos doadores e beneficiários;
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Certidões de nascimento/casamento para comprovação do estado civil;
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Certidões do imóvel (se aplicável);
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Comprovante de pagamento do ITCMD;
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Certidões fiscais;
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Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião, conforme o caso.
