UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, caracterizada por uma relação contínua, pública e duradoura, com o objetivo de estabelecer uma vida em comum.
Esse modelo de convivência é protegido por lei e pode ser formalizado por casais heterossexuais ou homoafetivos, garantindo os mesmos direitos e deveres previstos para o casamento.
Embora a união estável exista independentemente de registro formal, a sua oficialização em cartório é altamente recomendada. Isso porque a formalização facilita a comprovação da relação perante terceiros e assegura direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios e civis, prevenindo futuros conflitos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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RG e CPF de ambos os companheiros;
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Comprovante ou declaração de residência;
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Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
