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UNIÃO ESTÁVEL  

A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, caracterizada por uma relação contínua, pública e duradoura, com o objetivo de estabelecer uma vida em comum. 

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Esse modelo de convivência é protegido por lei e pode ser formalizado por casais heterossexuais ou homoafetivos, garantindo os mesmos direitos e deveres previstos para o casamento.  

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Embora a união estável exista independentemente de registro formal, a sua oficialização em cartório é altamente recomendada. Isso porque a formalização facilita a comprovação da relação perante terceiros e assegura direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios e civis, prevenindo futuros conflitos.  

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

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  • RG e CPF de ambos os companheiros; 

  • Comprovante ou declaração de residência; 

  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada. 

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