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PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial deve ser registrado, em regra, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que o casal estabeleceu seu primeiro domicílio após o casamento.
Para que o registro seja efetuado, é necessário apresentar a escritura pública do pacto antenupcial e a certidão de casamento. Esse procedimento garante a validade e a oponibilidade do regime de bens escolhido pelos cônjuges perante terceiros.
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