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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL 

O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e simples de formalizar o fim do casamento, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento pode ser feito diretamente no cartório, desde que o casal esteja em comum acordo quanto à partilha de bens e demais aspectos do fim do matrimônio. 

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Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é obrigatório que ambas as partes estejam assistidas por um advogado. Além disso, se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, é necessário que as questões relacionadas à guarda, alimentos e regulamentação de visitas tenham sido previamente resolvidas na Justiça. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

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  • Certidão de casamento atualizada;  

  • Documentos de identificação dos cônjuges (RG e CPF);  

  • OAB do advogado;  

  • Documentos dos filhos, se houver. 

  • Comprovação da titularidade dos bens móveis e imóveis do casal. 

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