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INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL 

O inventário é o procedimento utilizado para levantar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Já a partilha é a etapa na qual ocorre a transferência da propriedade desses bens para os herdeiros. 

 

Para que esse procedimento possa ser feito no Tabelionato de Notas, é necessário cumprir os seguintes requisitos:  

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  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 

  • Caso haja testamento, é necessária autorização expressa do juízo sucessório competente, por meio de sentença transitada em julgado; 

  • É obrigatória a assistência de um advogado; 

  • Caso existam herdeiros menores ou incapazes, é necessário que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.  

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

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  • Certidão de óbito do autor da herança (expedida há no máximo 90 dias); 

  • Documento de identidade e CPF das partes e do falecido; 

  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (expedida há no máximo 90 dias); 

  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, divorciados ou viúvos (expedida há no máximo 90 dias), além do pacto antenupcial, se houver; 

  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos em nome do falecido (expedida há no máximo 30 dias); 

  • Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, se houver (expedidos há no máximo 30 dias); 

  • Certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, emitidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do falecido; 

  • CCIR, caso haja imóvel rural a ser partilhado. 

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