ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade de um imóvel para quem exerce posse contínua e sem oposição por um período determinado em lei. Para iniciar o processo extrajudicial, é necessário que haja ata notarial, um documento oficial, lavrado pelo tabelião, que certifica e comprova fatos essenciais sobre a posse.
Na ata notarial, o Tabelião de Notas oficializa as declarações dos possuidores e testemunhas, além de analisar documentos que demonstrem o tempo e a forma da posse.
Esse documento é indispensável para realizar a usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o procedimento mais ágil e econômico ao evitar a via judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Documento de identificação do interessado e CPF;
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Comprovantes de posse do imóvel;
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Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.
