ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO
Todas as pessoas têm o direito de serem chamadas pelos nomes que realmente representa quem são. No cartório, pessoas trans e não binárias podem alterar seus documentos oficiais para refletir sua verdadeira identidade. Essa mudança ajuda a garantir que cada um seja tratado com o respeito que merece no dia a dia.
Para fazer a alteração, a pessoa precisa levar ao cartório alguns documentos básicos, como RG, CPF e certidões negativas de nascimento ou casamento. O processo pode ser feito no mesmo cartório em que foi registrado ao nascer ou em um mais próximo de onde mora hoje. Basta preencher um formulário e aguardar a análise – quando aprovada, a pessoa recebe a nova certidão com seu nome e gênero corretos.
Essa possibilidade de mudança é muito importante porque permite que as pessoas trans ou não binárias vivam de acordo com sua verdadeira identidade em todos os aspectos da vida – na escola, no trabalho, no médico e em qualquer situação em que precisem mostrar documentos. É um direito que ajuda a construir uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-Certidão de nascimento atualizada
-Certidão de casamento atualizada, se for o caso
-Cópia do Registro Geral de Identidade (RG)
-Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso
-Cópia do Passaporte, se for o caso
-Cópia do CPF
-Cópia do Título de Eleitor
-Comprovante de endereço
-Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
-Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
-Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao me nos, consulta na Cenprot, de abrangência nacional, visando a existência de protesto, sendo
recomendável exigir a apresentação das certidões em caso positivo
-Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
-Certidão da Justiça Militar, se for o caso
