ABERTURA DE MATRÍCULA PARA JORNAIS, RADIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Você sabia que jornais, rádios, revistas e emissoras de TV precisam fazer uma matrícula no cartório para funcionar de forma regular? Esse procedimento é obrigatório e garante que esses meios de comunicação estejam atuando dentro da lei.
A matrícula é feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e serve para oficializar que aquele veículo de informação realmente existe e está funcionando conforme as regras previstas na legislação.
Mas atenção: essa matrícula é diferente do registro da empresa em si. O registro dá vida jurídica à empresa. Já a matrícula, nesse caso, é voltada apenas para os veículos
de comunicação e tem o objetivo de garantir transparência, controle e proteção ao público contra atividades irregulares.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM FAZER A MATRÍCULA NO CARTÓRIO?
A matrícula é obrigatória para diversas atividades ligadas à comunicação. Veja quem precisa:
· Jornais, revistas e outros informativos que são publicados com frequência;
· Gráficas e oficinas que trabalham com impressão de materiais;
· Emissoras de rádio e televisão;
· Agências que produzem e distribuem notícias.
Esse procedimento é fundamental para garantir que esses serviços estejam atuando de forma regular e de acordo com a lei. Com a matrícula, o veículo demonstra transparência e responsabilidade, beneficiando tanto a empresa quanto os consumidores da informação.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para fazer a matrícula, é necessário apresentar:
- Um requerimento com o nome do jornal ou revista, o endereço da redação, da administração e do local em que o material é impresso. Se a impressão for feita em outro lugar, é preciso informar quem é o proprietário do espaço;
- Se o veículo pertence a uma empresa, deve-se entregar uma cópia do contrato social ou estatuto com todas as atualizações. Já no caso de um órgão de imprensa oficial, é necessário apresentar o decreto que criou essa instituição;
- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os sócios, diretores ou responsáveis pela empresa;
- Outros documentos que o cartório solicitar, dependendo do caso.
