REGISTRO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E TUTELA
Quando um adulto não consegue tomar decisões sozinho por causa de doenças ou condições de saúde, a família pode pedir uma medida chamada interdição. Isso significa que outra pessoa (um familiar ou responsável) vai poder decidir coisas importantes por ele, como assinar documentos ou cuidar do dinheiro, sempre pensando no que é melhor para quem está sendo protegido.
Esse processo é feito por meio de um processo judicial e quando houver uma sentença, deve ser registrada em cartório para que todos saibam que essa pessoa tem alguém cuidando de seus interesses.
Já no caso de crianças e adolescentes que ficam sem os pais, existe a tutela. Quando os pais morrem ou não podem mais cuidar do filho, o juiz escolhe um tutor – que pode ser um parente ou outra pessoa de confiança – para assumir essa responsabilidade. O tutor passa a ter os mesmos deveres que os pais teriam, garantindo que a criança tenha educação, saúde e todo cuidado necessário.
Tanto a interdição quanto a tutela são formas da lei proteger quem está em situação vulnerável e ambas precisam ser registradas no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Sentença definitiva com a certidão de trânsito em julgado.
