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PROCURAÇÃO PÚBLICA 

A procuração pública é um documento que permite a uma pessoa (outorgante) nomear outra (procurador) para agir em seu nome em determinadas situações. Esse ato é realizado por meio da escritura pública no cartório, garantindo segurança jurídica à nomeação. 

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Os poderes concedidos podem ser específicos para um propósito determinado ou amplos, conforme a necessidade do outorgante. Além disso, ele pode definir um prazo de validade para a procuração e autorizar ou não o substabelecimento, que é a transferência desses poderes para outra pessoa. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

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Outorgante (quem concede os poderes) 

  • Documento de identificação e CPF; 

  • Comprovante ou declaração de residência; 

  • Certidão de nascimento ou casamento.  

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Procurador (quem recebe os poderes)  

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  • Documento de identificação e CPF;  

  • Endereço (informado pelo próprio procurador);  

  • Estado civil (informado pelo próprio procurador);  

  • Profissão (informada pelo próprio procurador).  

 

Por rogo (quando o outorgante não pode assinar)  

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  • Documento de identificação e CPF;  

  • Comprovante ou declaração de residência;  

  • Certidão de nascimento ou casamento. 

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