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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

A adjudicação compulsória é uma ação cuja finalidade é providenciar o registro de propriedade de um imóvel, em favor de uma pessoa que adquiriu o direito real, mas que não possui a documentação correta exigida por Lei. Exemplo: você possui o contrato de compra e venda, mas não possui a escritura pública para proceder com o registro do direito de propriedade em seu favor.

 

Para dar início ao procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

• Requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória;
• Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
• Outros documentos requisitados pelo Oficial de Registro de Imóveis;
• Ata notarial contendo:

 

• Descrição detalhada do imóvel, incluindo nº da matrícula no Registro de Imóveis, bem como eventuais ônus e gravames;

 

• Identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam o pedido;

 

• Comprovação do cumprimento das obrigações previstas no contrato;

 

• Valor venal atribuído ao imóvel adjudicado;

 

• Outras informações relevantes que o Tabelião de Notas considerar essenciais para o processo;

 

• Número da OAB do advogado e procuração assinada, conferindo-lhe poderes para representar o interessado.

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