top of page
FUSÃO
A fusão é um procedimento jurídico que permite ao proprietário unificar dois ou mais imóveis contíguos em uma única matrícula.
Esse processo facilita a gestão da propriedade, eliminando a necessidade de manter matrículas separadas para cada terreno e simplificando o registro imobiliário. Além disso, a fusão pode ser necessária para viabilizar projetos de construção ou adequações urbanísticas.
bottom of page
