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FUSÃO

A fusão é um procedimento jurídico que permite ao proprietário unificar dois ou mais imóveis contíguos em uma única matrícula.

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Esse processo facilita a gestão da propriedade, eliminando a necessidade de manter matrículas separadas para cada terreno e simplificando o registro imobiliário. Além disso, a fusão pode ser necessária para viabilizar projetos de construção ou adequações urbanísticas.

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