DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de união estável extrajudicial permite que os conviventes/companheiros que optaram por esse tipo de relação formalizem o término dela de forma rápida e descomplicada.
Assim como no divórcio, esse procedimento pode ser feito no cartório, desde que haja consenso entre os companheiros quanto à divisão dos bens e outras questões decorrentes do fim da união estável.
O acompanhamento de um advogado também é obrigatório para realizar esse ato. Caso existam filhos menores de idade ou incapazes, é necessário obter previamente uma decisão judicial sobre guarda e demais direitos para que a dissolução possa ser formalizada extrajudicialmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Escritura pública ou contrato particular da união estável (se houver);
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Documentos de identificação dos companheiros (RG e CPF);
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OAB do advogado;
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Documentos dos filhos, se houver.
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Comprovação da titularidade dos bens móveis e imóveis;
