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DOAÇÃO

A escritura pública de doação é o documento que formaliza a transferência gratuita de um bem entre o doador (quem doa) e o donatário (quem recebe). Lavrada no cartório por um Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, essa escritura garante segurança jurídica e o cumprimento de todos os requisitos legais. 

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Nesse instrumento, o doador pode incluir o usufruto. A doação com reserva de usufruto ocorre quando apenas a nua-propriedade é transferida ao donatário, enquanto o doador mantém o direito de uso, gozo e fruição do bem. Esse usufruto pode ser temporário ou vitalício, garantindo ao doador o direito de continuar utilizando o bem mesmo após a doação. 

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A escritura pode conter diferentes cláusulas para proteger os bens doados. Algumas das mais comuns são: 

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  • Incomunicabilidade: impede que o bem doado seja partilhado com o cônjuge do donatário. 

  • Impenhorabilidade: protege o bem contra possíveis penhoras por dívidas do donatário. 

  • Inalienabilidade: impede que o donatário venda ou transfira o bem. De acordo com o artigo 1.911 do Código Civil, essa cláusula também implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. 

  • Reversão: estabelece que o bem retorne ao patrimônio do doador se o donatário falecer antes. 

  • Acréscimo: em doações para mais de um donatário, a parte do falecido é acrescida à do donatário sobrevivente. 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

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  • Documento de identificação e CPF dos doadores e beneficiários; 

  • Certidões de nascimento/casamento para comprovação do estado civil; 

  • Certidões do imóvel (se aplicável); 

  • Comprovante de pagamento do ITCMD; 

  • Certidões fiscais; 

  • Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião, conforme o caso. 

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