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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião é um procedimento que permite a regularização da posse de um imóvel quando alguém o utiliza por um longo período, mesmo sem ter o registro formal de propriedade.

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A grande vantagem da usucapião extrajudicial é que o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. Isso torna a regularização mais ágil e menos burocrática, garantindo que o imóvel seja registrado em seu nome de forma segura e definitiva.

Para dar início ao processo, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a posse prolongada e a concordância dos antigos proprietários ou vizinhos.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

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· Requerimento de instauração do processo de usucapião;

· Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);

· Ata notarial comprovando as condições do imóvel, o tempo de posse, a forma de aquisição e o tipo de usucapião solicitado;

· Planta e memorial descritivo, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT);

· Documentos que comprovem a posse e sua continuidade, como justo título ou registros que demonstrem a cadeia sucessória de posse;

· Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal, comprovando a inexistência de ações que contestem a posse;

· Descrição georreferenciada do imóvel, quando aplicável;

· Número da OAB do advogado e procuração assinada, conferindo-lhe autoridade para representar o interessado no processo;

· Certidão dos órgãos municipais ou federais, atestando se o imóvel é urbano ou rural;

· Outros documentos que o registrador possa solicitar.

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Se precisar de mais esclarecimentos ou auxílio no processo, entre em contato conosco!

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