ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
Você sabia que é possível mudar seu nome ou sobrenome diretamente no cartório? A lei permite que as pessoas ajustem seus nomes em diferentes momentos da vida, sem precisar passar pela Justiça na maioria dos casos; veja as hipóteses abaixo.
Para bebês recém-nascidos: nos primeiros 15 dias após registrar o bebê, os pais podem pedir para mudar o nome escolhido, mas atenção: os dois precisam concordar com a alteração. Se houver discordância, a decisão fica a cargo de um juiz.
Para adultos: quem já tem mais de 18 anos pode mudar o primeiro nome uma única vez, sem precisar dar explicações. Basta ir ao cartório com os seguintes documentos:
- Documentos de identificação;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidões negativas (que provam que você não tem processos judiciais).
Mudança de sobrenome:
Existem várias situações em que dá para alterar o sobrenome sem processo judicial:
- Adicionar sobrenomes da família;
- Ajustes por mudanças na filiação;
- Adicionar sobrenome em uniões estáveis registradas;
- Acrescentar o sobrenome do padrasto/madrasta (sem tirar os originais);
- Incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio.
Essas mudanças ajudam as pessoas a terem nos documentos a identidade que melhor as representa. O processo é simples e feito diretamente no cartório em que a pessoa foi registrada ou no mais próximo de onde mora hoje.
