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ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

Você sabia que é possível mudar seu nome ou sobrenome diretamente no cartório? A lei permite que as pessoas ajustem seus nomes em diferentes momentos da vida, sem precisar passar pela Justiça na maioria dos casos; veja as hipóteses abaixo.

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Para bebês recém-nascidos: nos primeiros 15 dias após registrar o bebê, os pais podem pedir para mudar o nome escolhido, mas atenção: os dois precisam concordar com a alteração. Se houver discordância, a decisão fica a cargo de um juiz.

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Para adultos: quem já tem mais de 18 anos pode mudar o primeiro nome uma única vez, sem precisar dar explicações. Basta ir ao cartório com os seguintes documentos:

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- Documentos de identificação;

- Certidão de nascimento atualizada;

- Comprovante de residência atualizado;

- Certidões negativas (que provam que você não tem processos judiciais).

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Mudança de sobrenome:

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Existem várias situações em que dá para alterar o sobrenome sem processo judicial:

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- Adicionar sobrenomes da família;

- Ajustes por mudanças na filiação;

- Adicionar sobrenome em uniões estáveis registradas;

- Acrescentar o sobrenome do padrasto/madrasta (sem tirar os originais);

- Incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio.

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Essas mudanças ajudam as pessoas a terem nos documentos a identidade que melhor as representa. O processo é simples e feito diretamente no cartório em que a pessoa foi registrada ou no mais próximo de onde mora hoje.

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