ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
A adjudicação compulsória é uma ação cuja finalidade é providenciar o registro de propriedade de um imóvel, em favor de uma pessoa que adquiriu o direito real, mas que não possui a documentação correta exigida por Lei. Exemplo: você possui o contrato de compra e venda, mas não possui a escritura pública para proceder com o registro do direito de propriedade em seu favor.
Para dar início ao procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória;
• Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
• Outros documentos requisitados pelo Oficial de Registro de Imóveis;
• Ata notarial contendo:
• Descrição detalhada do imóvel, incluindo nº da matrícula no Registro de Imóveis, bem como eventuais ônus e gravames;
• Identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam o pedido;
• Comprovação do cumprimento das obrigações previstas no contrato;
• Valor venal atribuído ao imóvel adjudicado;
• Outras informações relevantes que o Tabelião de Notas considerar essenciais para o processo;
• Número da OAB do advogado e procuração assinada, conferindo-lhe poderes para representar o interessado.
