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ABERTURA DE MATRÍCULA PARA JORNAIS, RADIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Você sabia que jornais, rádios, revistas e emissoras de TV precisam fazer uma matrícula no cartório para funcionar de forma regular? Esse procedimento é obrigatório e garante que esses meios de comunicação estejam atuando dentro da lei.

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A matrícula é feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e serve para oficializar que aquele veículo de informação realmente existe e está funcionando conforme as regras previstas na legislação.

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Mas atenção: essa matrícula é diferente do registro da empresa em si. O registro dá vida jurídica à empresa. Já a matrícula, nesse caso, é voltada apenas para os veículos

de comunicação e tem o objetivo de garantir transparência, controle e proteção ao público contra atividades irregulares.

 

QUAIS EMPRESAS PRECISAM FAZER A MATRÍCULA NO CARTÓRIO?

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A matrícula é obrigatória para diversas atividades ligadas à comunicação. Veja quem precisa:

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· Jornais, revistas e outros informativos que são publicados com frequência;

· Gráficas e oficinas que trabalham com impressão de materiais;

· Emissoras de rádio e televisão;

· Agências que produzem e distribuem notícias.

Esse procedimento é fundamental para garantir que esses serviços estejam atuando de forma regular e de acordo com a lei. Com a matrícula, o veículo demonstra transparência e responsabilidade, beneficiando tanto a empresa quanto os consumidores da informação.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

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Para fazer a matrícula, é necessário apresentar:

 

- Um requerimento com o nome do jornal ou revista, o endereço da redação, da administração e do local em que o material é impresso. Se a impressão for feita em outro lugar, é preciso informar quem é o proprietário do espaço;

- Se o veículo pertence a uma empresa, deve-se entregar uma cópia do contrato social ou estatuto com todas as atualizações. Já no caso de um órgão de imprensa oficial, é necessário apresentar o decreto que criou essa instituição;

- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os sócios, diretores ou responsáveis pela empresa;

- Outros documentos que o cartório solicitar, dependendo do caso.

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